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STJ Súmula Direito de Família e Processual Civil 17 visualizações

Súmula 661/STJ: Nulidade absoluta da prisão civil do devedor de alimentos sem a prévia e obrigatória intimação pessoal

Tribunal / Órgão STJ · Segunda Seção
Processo / Classe Súmula nº 661 do STJ
Relator Ministro Relator
Data de Julgamento 13/09/2023

Tese Jurídica Firmada:

A decretação da prisão civil do devedor de alimentos exige a prévia e efetiva intimação pessoal para pagamento, justificação ou comprovação da quitação do débito alimentar das três prestações anteriores ao ajuizamento e das que se vencerem no curso da lide.

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Ementa Oficial
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB O RITO DA COAÇÃO PESSOAL (ART. 528 DO CPC/2015). DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA ALIMENTAR. EXIGÊNCIA INAFASTÁVEL DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. NULIDADE INSANÁVEL DA ORDEM PRISIONAL EXPEDIDA APENAS VIA ADVOGADO PELO DJE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Enunciado nº 661 da Súmula do STJ. Segunda Seção. Julgado em: 13 set. 2023. DJe: 20 set. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O STJ blindou a liberdade individual do jurisdicionado ao consagrar que a medida coercitiva extrema da prisão alimentícia não pode ser decretada mediante simples intimação do causídico no Diário de Justiça, devendo haver certidão de mandado pessoal por Oficial de Justiça.

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