STJSúmulaDireito de Família e Processual Civil17 visualizações
Súmula 661/STJ: Nulidade absoluta da prisão civil do devedor de alimentos sem a prévia e obrigatória intimação pessoal
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseSúmula nº 661 do STJ
RelatorMinistro Relator
Data de Julgamento13/09/2023
Tese Jurídica Firmada:
A decretação da prisão civil do devedor de alimentos exige a prévia e efetiva intimação pessoal para pagamento, justificação ou comprovação da quitação do débito alimentar das três prestações anteriores ao ajuizamento e das que se vencerem no curso da lide.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito de Família e Processual Civil envolvendo Súmula 661/STJ: Nulidade absoluta da prisão civil do devedor de alimentos sem a prévia e obrigatória intimação pessoal.
⚖️ O que foi decidido: A decretação da prisão civil do devedor de alimentos exige a prévia e efetiva intimação pessoal para pagamento, justificação ou comprovação da quitação do débito alimentar das três prestações anteriores ao ajuizamento e das que se vencerem no curso da lide.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB O RITO DA COAÇÃO PESSOAL (ART. 528 DO CPC/2015). DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA ALIMENTAR. EXIGÊNCIA INAFASTÁVEL DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. NULIDADE INSANÁVEL DA ORDEM PRISIONAL EXPEDIDA APENAS VIA ADVOGADO PELO DJE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Enunciado nº 661 da Súmula do STJ. Segunda Seção. Julgado em: 13 set. 2023. DJe: 20 set. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STJ blindou a liberdade individual do jurisdicionado ao consagrar que a medida coercitiva extrema da prisão alimentícia não pode ser decretada mediante simples intimação do causídico no Diário de Justiça, devendo haver certidão de mandado pessoal por Oficial de Justiça.