Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 921 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Títulos de Crédito: É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.

Art. 921 É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.
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