Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 921 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Títulos de Crédito: É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.
Art. 921
É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.
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