Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 3º da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): Conceituação ampla de fornecedor de produtos e serviços.
Conceituação ampla de fornecedor de produtos e serviços.
Art. 3º
Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, distribuição ou comercialização.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.