Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 51 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): Nulidade absoluta de cláusulas contratuais abusivas e leoninas.

Nulidade absoluta de cláusulas contratuais abusivas e leoninas.

Art. 51 São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.