Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 51 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): Nulidade absoluta de cláusulas contratuais abusivas e leoninas.
Nulidade absoluta de cláusulas contratuais abusivas e leoninas.
Art. 51
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.