Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 5º da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil): Princípio da boa-fé processual e cooperação entre as partes e o juiz.

Princípio da boa-fé processual e cooperação entre as partes e o juiz.

Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.