Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 5º da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil): Princípio da boa-fé processual e cooperação entre as partes e o juiz.
Princípio da boa-fé processual e cooperação entre as partes e o juiz.
Art. 5º
Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.