Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 13 da Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal): Nexo de causalidade e teoria da equivalência das condições.

Nexo de causalidade e teoria da equivalência das condições.

Art. 13 O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.