Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 13 da Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal): Nexo de causalidade e teoria da equivalência das condições.
Nexo de causalidade e teoria da equivalência das condições.
Art. 13
O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.