Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 11 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro I: Das Normas Fundamentais do Processo Civil: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

Art. 11 Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

Publicidade