Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 11 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro I: Das Normas Fundamentais do Processo Civil: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Art. 11
Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
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