Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 833 do CPC/2015: Bens Absolutamente Impenhoráveis na Execução Civil

São impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria e as pensões; os livros, as máquinas, as ferramentas e os instrumentos necessários ao exercício de qualquer profissão; e a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.

Art. 833 São impenhoráveis:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

IV - os vencimentos, salários e proventos de aposentadoria; V - os instrumentos necessários ao exercício da profissão; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; § 2º A impenhorabilidade não se aplica à execução de pensão alimentícia.