Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 833, VIII do CPC/15: Impenhorabilidade absoluta da pequena propriedade rural trabalhada pela família
Rol de bens absolutamente impenhoráveis: salvaguarda da pequena propriedade rural, até o limite de 4 módulos fiscais, explorada pelo núcleo familiar.
Art. 833, VIII
São impenhoráveis:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;