Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 833, VIII do CPC/15: Impenhorabilidade absoluta da pequena propriedade rural trabalhada pela família

Rol de bens absolutamente impenhoráveis: salvaguarda da pequena propriedade rural, até o limite de 4 módulos fiscais, explorada pelo núcleo familiar.

Art. 833, VIII São impenhoráveis:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;