STJRecurso RepetitivoDireito Agrário, Constitucional e Processual Civil17 visualizações
Tema 1280/STJ: Impenhorabilidade absoluta da pequena propriedade rural trabalhada pela família independentemente de ser o único imóvel do devedor
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Corte Especial
Processo / ClasseREsp 2.091.244/PR (Tema 1280)
RelatorMin. Luis Felipe Salomão
Data de Julgamento05/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
A pequena propriedade rural explorada pela família é impenhorável para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, não sendo exigível para a concessão da garantia constitucional que o imóvel seja o único de propriedade do devedor agricultor.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Agrário, Constitucional e Processual Civil envolvendo Tema 1280/STJ: Impenhorabilidade absoluta da pequena propriedade rural trabalhada pela família independentemente de ser o único imóvel do devedor.
⚖️ O que foi decidido: A pequena propriedade rural explorada pela família é impenhorável para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, não sendo exigível para a concessão da garantia constitucional que o imóvel seja o único de propriedade do devedor agricultor.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO / RURAL. PENHORA DE GLEBA DE TERRA INFERIOR A 4 MÓDULOS FISCAIS. ART. 5º, XXVI, DA CF/88 E ART. 833, VIII, DO CPC/2015. PRESUNÇÃO DE EXPLORAÇÃO FAMILIAR. DESNECESSIDADE DE RESIDÊNCIA OU DE SER O ÚNICO IMÓVEL DO EXECUTADO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.091.244/PR. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Corte Especial. Julgado em: 05 jun. 2024. DJe: 28 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A Corte Especial do STJ consolidou a proteção social e econômica ao pequeno produtor rural brasileiro, asseverando que a garantia da impenhorabilidade da pequena propriedade tem natureza eminentemente produtiva e alimentar, não se confundindo com as regras mais estritas do bem de família residencial da Lei 8.009/90.