TJRSAcórdãoDireito Civil e Processual Civil16 visualizações
TJRS: Impenhorabilidade absoluta da pequena propriedade rural trabalhada pela entidade familiar em execução de dívida bancária
Tribunal / ÓrgãoTJRS · Décima Oitava Câmara Cível
Processo / ClasseAI 5084920-11.2024.8.21.7000
RelatorDes. Pedro Celso Dal Prá
Data de Julgamento27/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
A pequena propriedade rural explorada em regime familiar é impenhorável para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva ou bancária, sendo descabida a exigência de que o devedor comprove residir sobre o imóvel.
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⚖️ O que foi decidido: A pequena propriedade rural explorada em regime familiar é impenhorável para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva ou bancária, sendo descabida a exigência de que o devedor comprove residir sobre o imóvel.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PENHORA DE IMÓVEL RURAL ATÉ 4 MÓDULOS FISCAIS. ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 833, VIII, DO CPC. LABOR DA FAMÍLIA DEMONSTRADO. DESNECESSIDADE DE SER O ÚNICO IMÓVEL DO DEVEDOR (TEMA 961 DO STF). DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. 1. A proteção constitucional da pequena propriedade rural visa assegurar a fonte de subsistência e produção do homem do campo.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Agravo de Instrumento nº 5084920-11.2024.8.21.7000. Relator: Des. Pedro Celso Dal Prá. Julgado em: 27 jun. 2024. DJe: 15 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TJRS aplicou a jurisprudência vinculante do STF para levantar constrição judicial que recaía sobre terras de pequenos agricultores familiares gaúchos.