STJTema RepetitivoDireito Civil e Processual Civil16 visualizações
Tema 1233/STJ: Impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família mesmo que inferior à fração mínima ou dada em hipoteca
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 1.995.890/MG (Tema 1233)
RelatorMin. Nancy Andrighi
Data de Julgamento08/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
A pequena propriedade rural, definida em lei como aquela de área de até quatro módulos fiscais, é impenhorável quando trabalhada pela família, ainda que oferecida pelo agricultor em garantia hipotecária para financiamento da própria atividade agrícola familiar.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Civil e Processual Civil envolvendo Tema 1233/STJ: Impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família mesmo que inferior à fração mínima ou dada em hipoteca.
⚖️ O que foi decidido: A pequena propriedade rural, definida em lei como aquela de área de até quatro módulos fiscais, é impenhorável quando trabalhada pela família, ainda que oferecida pelo agricultor em garantia hipotecária para financiamento da própria atividade agrícola familiar.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1233. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL (ART. 5º, XXVI, DA CF/88 E ART. 833, VIII, DO CPC). EXPLORAÇÃO FAMILIAR COMPROVADA. GARANTIA HIPOTECÁRIA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. IRRELEVÂNCIA. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL ABSOLUTA. 1. O imóvel rural de até quatro módulos fiscais que serve de moradia e fonte de sustento à família é impenhorável, sendo ineficaz eventual renúncia tácita por oferecimento em garantia hipotecária.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.995.890/MG. Relatora: Min. Nancy Andrighi. Segunda Seção. Julgado em: 08 mai. 2024. DJe: 05 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgado fundamental da Segunda Seção do STJ assegurando a dignidade da pessoa humana e a sobrevivência do homem do campo contra constrições patrimoniais agressivas de instituições financeiras executoras de cédulas rurais.