Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941
Art. 11 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)
Livro I - Título II: Do Inquérito Policial: Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
Art. 11
Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
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