Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 595 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Livro III: Dos Recursos Penais em Geral: (Revogado pela Lei nº 12.

Art. 595 (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).