Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 11 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Das Limitações da Competência Tributária: É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou d....

Art. 11 É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

SEÇÃO II

Disposições Especiais

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