Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 11 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Das Limitações da Competência Tributária: É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou d....
Art. 11
É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
SEÇÃO II
Disposições Especiais
Publicidade