Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 46 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Dos Impostos e Taxas: O impôsto, de competência da União, sôbre produtos industrializados tem como fato gerador:.

Art. 46 O impôsto, de competência da União, sôbre produtos industrializados tem como fato gerador:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do art. 51;

III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

Parágrafo único . Para os efeitos deste impôsto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.

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