Art. 51 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Dos Impostos e Taxas: Contribuinte do impôsto é:.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - o importador ou quem a lei a êle equiparar;
II - o industrial ou quem a lei a êle equiparar;
III - o comerciante de produtos sujeitos ao impôsto, que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior;
IV - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.
Parágrafo único . Para os efeitos dêste impôsto, considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante.
Seção II
Impôsto Estadual sôbre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
Arts. 52 a 58 . (Revogados pelo Decreto-lei nº 406, de 1968
Seção III
Impôsto Municipal sôbre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
Arts. 59 a 62 (Revogados pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)
Seção IV
Impôsto sôbre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sôbre Operações Relativas a Títulos e Valôres Mobiliários