Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 203 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Do Ministério Público e Defesa Judicial: A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

Art. 203 A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
Publicidade