Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 203 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Do Ministério Público e Defesa Judicial: A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
Art. 203
A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
Publicidade