TRF1: Concessão de Benefício Assistencial BPC/LOAS com flexibilização do critério de renda per capita de 1/4 do salário mínimo
Tribunal / ÓrgãoTRF1 · Primeira Turma
Processo / ClasseAC 1004523-88.2023.4.01.9999/MG
RelatorDes. Federal Morais da Rocha
Data de Julgamento15/11/2023
Tese Jurídica Firmada:
A renda familiar per capita superior a 1/4 do salário mínimo não impede a concessão do BPC/LOAS quando demonstrados gastos essenciais com saúde e vulnerabilidade fática.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Previdenciário envolvendo TRF1: Concessão de Benefício Assistencial BPC/LOAS com flexibilização do critério de renda per capita de 1/4 do salário mínimo.
⚖️ O que foi decidido: A renda familiar per capita superior a 1/4 do salário mínimo não impede a concessão do BPC/LOAS quando demonstrados gastos essenciais com saúde e vulnerabilidade fática.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL BPC/LOAS (ART. 203, V, CF). HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E DEFICIÊNCIA/IDADE AVANÇADA. DEDUÇÃO DE GASTOS MÉDICOS E MEDICAMENTOS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Apelação Cível nº 1004523-88.2023.4.01.9999. Relator: Des. Fed. Morais da Rocha. Primeira Turma. Julgado em: 15 nov. 2023. DJe: 28 nov. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão consolidado do TRF1 assegurando proteção assistencial aos mais vulneráveis com base na realidade pericial.