Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 25 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Direitos Fundamentais: Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Art. 25
Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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