Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 25 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Dos Direitos Fundamentais: Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

Art. 25 Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

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