Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 57 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Direitos Fundamentais: O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vist....
Art. 57
O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
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