Tema 709/STF: Constitucionalidade da vedação de continuidade na atividade nociva pelo beneficiário de aposentadoria especial
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 791.961/PR
RelatorMin. Dias Toffoli
Data de Julgamento05/06/2020
Tese Jurídica Firmada:
i) É constitucional a vedação à continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece exercendo atividade sujeita a agentes nocivos; ii) O cancelamento do benefício ocorre na data de retorno ou permanência na atividade especial.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Previdenciário envolvendo Tema 709/STF: Constitucionalidade da vedação de continuidade na atividade nociva pelo beneficiário de aposentadoria especial.
⚖️ O que foi decidido: i) É constitucional a vedação à continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece exercendo atividade sujeita a agentes nocivos; ii) O cancelamento do benefício ocorre na data de retorno ou permanência na atividade especial.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. APOSENTADORIA ESPECIAL (ART. 57, § 8º, DA LEI 8.213/91). TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO. CONSTITUCIONALIDADE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 791.961/PR. Relator: Min. Dias Toffoli. Tribunal Pleno. Julgado em: 05 jun. 2020. DJe: 19 ago. 2020.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento que consolidou as regras de transição e a obrigatoriedade de afastamento do segurado que obtém aposentadoria especial.