Estatuto da Advocacia Lei nº 8.906/1994

Art. 22 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB): Natureza alimentar e tripartição dos honorários da advocacia.

Natureza alimentar e tripartição dos honorários da advocacia.

Art. 22 A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.