Estatuto da Advocacia
Lei nº 8.906/1994
Art. 22 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB): Natureza alimentar e tripartição dos honorários da advocacia.
Natureza alimentar e tripartição dos honorários da advocacia.
Art. 22
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.