Estatuto da Advocacia Lei nº 8.906/1994

Art. 7º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB): Prerrogativas invioláveis da advocacia e sigilo profissional.

Prerrogativas invioláveis da advocacia e sigilo profissional.

Art. 7º São direitos do advogado: I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional; II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus instrumentos de trabalho, correspondência e dados.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.