Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 25 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Estatuto da OAB - Dos Honorários Advocatícios: Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:.

Art. 25 Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - do vencimento do contrato, se houver;

II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

III - da ultimação do serviço extrajudicial;

IV - da desistência ou transação;

V - da renúncia ou revogação do mandato.

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