Estatuto da Advocacia e da OAB
Lei nº 8.906/1994
Art. 25 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994
Estatuto da OAB - Dos Honorários Advocatícios: Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:.
Art. 25
Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
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