Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 52 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Estatuto da OAB - Título II: Da OAB: Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.

Art. 52 Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.
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