Estatuto da Advocacia e da OAB
Lei nº 8.906/1994
Art. 7º do Estatuto da OAB (Direitos e Prerrogativas Fundamentais do Advogado)
Inviolabilidade do escritório e correspondência, comunicação com clientes presos, acesso a autos de inquérito e processos judiciais e imunidade profissional.
Art. 7º
São direitos do advogado:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional; II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática; III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos; XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, mesmo sem procuração.