Lei 14.133

Art. 147 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021): Nulidade Contratual e Modulação de Efeitos pelo Interesse Público

Regulamenta a declaração de nulidade de contratos administrativos e a ponderação dos impactos sociais e econômicos.

147 Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação prévia dos impactos.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único. Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade mediante indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis (incorporação das diretrizes da LINDB à Nova Lei de Licitações).
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