TJSPIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito do Consumidor e Bancário16 visualizações
TJSP (Tema 54): Responsabilidade dos bancos em fraudes por engenharia social (golpe da falsa central) e falha no MED do Pix
Tribunal / ÓrgãoTJSP · Turma Especial de Direito Privado 2
Processo / ClasseIRDR 2245000-80.2023.8.26.0000 (Tema 54)
RelatorDes. Tasso Duarte de Melo
Data de Julgamento09/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
As instituições bancárias respondem objetivamente pelos prejuízos causados aos correntistas vítimas do golpe da falsa central telefônica quando permitirem transações que fujam de forma manifesta ao perfil de consumo ou quando deixarem de adotar as medidas urgentes de bloqueio e repatriação previstas no MED.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Bancário envolvendo TJSP (Tema 54): Responsabilidade dos bancos em fraudes por engenharia social (golpe da falsa central) e falha no MED do Pix.
⚖️ O que foi decidido: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos prejuízos causados aos correntistas vítimas do golpe da falsa central telefônica quando permitirem transações que fujam de forma manifesta ao perfil de consumo ou quando deixarem de adotar as medidas urgentes de bloqueio e repatriação previstas no MED.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR. TJSP. FRAUDE ELETRÔNICA POR ENGENHARIA SOCIAL ("GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA" E "GOLPE DO MOTOBOY"). TRANSAÇÕES VIA PIX E TED FORA DO PERFIL HABITUAL DO CLIENTE. DEVER DE SEGURANÇA (ART. 14 DO CDC). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DOS BANCOS ORIGINÁRIO E DESTINATÁRIO. OMISSÃO NO ACIONAMENTO DO BLOQUEIO CAUTELAR PREVISTO NA RESOLUÇÃO BCB Nº 147/2021. 1. Não há culpa exclusiva da vítima quando o fraudador utiliza dados cadastrais vazados da própria instituição.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. IRDR nº 2245000-80.2023.8.26.0000. Relator: Des. Tasso Duarte de Melo. Turma Especial. Julgado em: 09 mai. 2024. DJe: 25 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão paradigma do maior tribunal do país que impõe aos grandes bancos o investimento efetivo em inteligência artificial antifraude sob pena de indenizarem integralmente os consumidores lesados.