STJTema RepetitivoDireito do Consumidor e Bancário16 visualizações
Tema 1269/STJ: Responsabilidade civil objetiva e solidária da instituição financeira destinatária (banco receptor) por fraudes no Pix praticadas via contas de passagem ou laranjas
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.054.321/SP (Tema 1269)
RelatorMin. Raul Araújo
Data de Julgamento23/10/2024
Tese Jurídica Firmada:
A instituição financeira destinatária de transferências fraudulentas realizadas via Pix responde civil e objetivamente perante a vítima pelo prejuízo causado, em solidariedade com o banco pagador, caso tenha falhado nos deveres de segurança, verificação cadastral na abertura da conta recebedora ou na operacionalização imediata do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Bancário envolvendo Tema 1269/STJ: Responsabilidade civil objetiva e solidária da instituição financeira destinatária (banco receptor) por fraudes no Pix praticadas via contas de passagem ou laranjas.
⚖️ O que foi decidido: A instituição financeira destinatária de transferências fraudulentas realizadas via Pix responde civil e objetivamente perante a vítima pelo prejuízo causado, em solidariedade com o banco pagador, caso tenha falhado nos deveres de segurança, verificação cadastral na abertura da conta recebedora ou na operacionalização imediata do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.269. DIREITO DO CONSUMIDOR E SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. FRAUDE MEDIANTE TRANSAÇÃO VIA PIX. CONTA BANCÁRIA DE DESTINO UTILIZADA PARA LAVAGEM E ESVAZIAMENTO DE RECURSOS (CONTA LARANJA). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABERTURA E GESTÃO DE CONTA. RESOLUÇÃO BCB Nº 147/2021. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO RECEPTOR. FORTUITO INTERNO (SÚMULA 479/STJ). 1. A instituição financeira que acolhe abertura de conta sem checagem idônea de identidade ou que falha no bloqueio cautelar e no Mecanismo Especial de Devolução (MED) responde solidariamente com o banco de origem perante a vítima do golpe.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.054.321/SP. Relator: Min. Raul Araújo. Segunda Seção. Julgado em: 23 out. 2024. DJe: 20 nov. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento histórico da Segunda Seção do STJ que pacificou a responsabilidade dos bancos digitais e fintechs que facilitam a criação de contas por estelionatários sem rigorosa validação biométrica e documental. A ausência de cautela no credenciamento de correntistas caracteriza fortuito interno inafastável.