STJRecurso RepetitivoDireito do Consumidor e Bancário16 visualizações
Tema 1298/STJ: Responsabilidade civil solidária das instituições de pagamento e credenciadoras por golpes do Pix e cartão
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.135.400/RJ (Tema 1298)
RelatorMin. Ricardo Villas Bôas Cueva
Data de Julgamento27/11/2024
Tese Jurídica Firmada:
As instituições de pagamento e os bancos envolvidos no arranjo de pagamento do Pix respondem solidariamente pelos prejuízos causados aos consumidores em caso de fraudes perpetradas por terceiros quando falharem no dever de segurança cadastral ou deixarem de acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED).
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Bancário envolvendo Tema 1298/STJ: Responsabilidade civil solidária das instituições de pagamento e credenciadoras por golpes do Pix e cartão.
⚖️ O que foi decidido: As instituições de pagamento e os bancos envolvidos no arranjo de pagamento do Pix respondem solidariamente pelos prejuízos causados aos consumidores em caso de fraudes perpetradas por terceiros quando falharem no dever de segurança cadastral ou deixarem de acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED).
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. FRAUDE ELETRÔNICA. GOLPE DO PIX E TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS COM MAQUININHAS DE CARTÃO EM NOME DE EMPRESAS DE FACHADA (LARANJAS). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (ART. 14 DO CDC). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ORIGINÁRIA E DA INSTITUIÇÃO DESTINATÁRIA RECEBEDORA. INOBSERVÂNCIA DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED - RESOLUÇÃO BCB 147/2021). 1. A ausência de validação biométrica e de monitoramento de contas fraudulentas enseja fortuito interno (Súmula 479/STJ).
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.135.400/RJ. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Segunda Seção. Julgado em: 27 nov. 2024. DJe: 18 fev. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão fundamental para o combate a crimes cibernéticos no Brasil, responsabilizando tanto o banco do correntista lesado quanto o banco e fintech que permitiram a abertura de contas correntes fantasmas utilizadas pelos estelionatários para o escoamento do dinheiro.