Lei dos Juizados Especiais Lei nº 9.099/1995

Art. 3º da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais): Teto de alçada e matérias afetas à competência dos Juizados Cíveis.

Teto de alçada e matérias afetas à competência dos Juizados Cíveis.

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.