Lei Geral de Proteção de Dados Lei nº 13.709/2018

Art. 5º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados): Conceituação legal de dado pessoal comum e dado pessoal sensível.

Conceituação legal de dado pessoal comum e dado pessoal sensível.

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; II - dado pessoal sensível: sobre origem racial, convicção religiosa, saúde ou vida sexual.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.