Lei Previdenciária Lei nº 8.213/1991

Art. 42 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social): Requisitos da aposentadoria por invalidez permanente e adicional de 25% por auxílio de terceiro.

Requisitos da aposentadoria por invalidez permanente e adicional de 25% por auxílio de terceiro.

Art. 42 A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.