Lei Previdenciária
Lei nº 8.213/1991
Art. 42 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social): Requisitos da aposentadoria por invalidez permanente e adicional de 25% por auxílio de terceiro.
Requisitos da aposentadoria por invalidez permanente e adicional de 25% por auxílio de terceiro.
Art. 42
A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.