Tese: Os saldos depositados em instituições de pagamento, bancos digitais e fintechs sujeitam-se à penhora online via SISBAJUD e submetem-se à ordem preferencial de constrição em dinheiro prevista no art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil.
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. EXECUÇÃO CÍVEL. PENHORA POR SISTEMA ELETRÔNICO (SISBAJUD). BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DEPOSITADOS EM CONTAS DE PAGAMENTO, FINTECHS (NUBANK, MERCADO PAGO, PICPAY, INTER) E CARTEIRAS ELETRÔNICAS. EQUIPARAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS TRADICIONAIS PARA FINS DE EFETIVAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICI...
IRDR 0723456-78.2023.8.07.0000
· Des. Arnoldo Camanho de Assis
Tese: A concessão da gratuidade da justiça abrange integralmente a isenção do recolhimento de taxas de desarquivamento de processos judiciais, certidões de distribuição e quaisquer emolumentos notariais ou de registro de imóveis necessários à concretização da sentença.
PROCESSUAL CIVIL. IRDR TJRS. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA (ART. 98, § 1º, IX DO CPC). ALCANCE DA ISENÇÃO DAS DESPESAS FORENSES. ATOS EXTRAJUDICIAIS E CARTORÁRIOS INDISPENSÁVEIS À EFETIVAÇÃO DO DIREITO RECONHECIDO EM JUÍZO. TAXAS DE DESARQUIVAMENTO DE AUTOS FÍSICOS E EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES JUDICIAIS. INEXIGIBILIDA...
IRDR 70085432109
· Des. Jorge Alberto Schreiner Pestana
Tese: É válida a citação realizada pelo aplicativo WhatsApp desde que haja confirmação expressa e contemporânea da identidade do destinatário pelo oficial de justiça ou servidor, mediante resposta à mensagem acompanhada da conferência de documento pessoal, sendo ineficaz o mero relatório de entrega da mensagem.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IRDR TEMA 88/TJMG. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS POR MEIO ELETRÔNICO (LEI 11.419/2006 E ART. 246 DO CPC). CITAÇÃO E INTIMAÇÃO VIA APLICATIVO WHATSAPP. LEGALIDADE DESDE QUE ATENDIDOS TRÊS REQUISITOS CUMULATIVOS: NÚMERO CADASTRADO OU INFORMADO OFICIALMENTE, ENVIO DA ÍNTEGRA DA INICIAL COM MAN...