Tese: É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde.
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE PRÓTESE OU CIRURGIA POR PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaç...
Tese: O simples fornecimento do equipamento de proteção individual não exime o empregador do adicional se não comprovada sua higienização, treinamento e eficácia na neutralização do agente.
DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E FORNECIMENTO INADEQUADO DE EPI. RECURSO DE REVISTA. 1. O simples fornecimento do equipamento de proteção individual não exime o empregador do adicional se não comprovada sua higienização, treinamento e eficácia na neutralização do agente. 2. Análise minuciosa dos autos ...
RR 34959-72.2021.5.02.0001
· Min. Lelio Bentes Corrêa
Tese: É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde.
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE PRÓTESE OU CIRURGIA POR PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaç...
Tese: É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde.
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE PRÓTESE OU CIRURGIA POR PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da l...
Apelação Cível 1524745-6.2021.8.26.0100
· Des. Carlos Alberto Garbi
Tese: Os juros moratórios calculados pela taxa Selic na repetição de indébito tributário possuem natureza indenizatória, não se sujeitando ao IRPJ e CSLL.
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE A TAXA SELIC NA REPETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Os juros moratórios calculados pela taxa Selic na repetição de indébito tributário possuem natureza indenizatória, não se sujeitando ao IRPJ e CSLL. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da...
Tese: O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas.
DIREITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E PURGAÇÃO DA MORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação ...
Tese: É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde.
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE PRÓTESE OU CIRURGIA POR PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da l...
Apelação Cível 7001912-6.2026.8.26.0100
· Des. Carlos Alberto Garbi
Tese: O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas.
DIREITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E PURGAÇÃO DA MORA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legi...
Apelação Cível 1365418-12.2026.8.26.0100
· Des. Carlos Alberto Garbi