Tese: Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória.
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO, COLISÃO NA TRASEIRA E PRESUNÇÃO DE CULPA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória. 2. Análise minuciosa dos autos e apl...
Tese: Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória.
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO, COLISÃO NA TRASEIRA E PRESUNÇÃO DE CULPA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória. 2. Análise minuciosa dos autos e apl...
Tese: O valor arrecadado a título de contribuições para o PIS e a Cofins não constitui faturamento ou receita própria da pessoa jurídica, ensejando sua exclusão da respectiva base.
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. APELAÇÃO CÍVEL. 1. O valor arrecadado a título de contribuições para o PIS e a Cofins não constitui faturamento ou receita própria da pessoa jurídica, ensejando sua exclusão da respectiva base. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação ...
Apelação Cível 4011966-12.2025.8.26.0100
· Des. Federal João Batista Moreira
Tese: Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória.
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO, COLISÃO NA TRASEIRA E PRESUNÇÃO DE CULPA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória. 2. Análise minuciosa dos autos e apl...
Tese: A presunção de não culpabilidade (art. 5º, LVII da CF) impede a execução provisória de penas privativas de liberdade antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.
DIREITO PENAL. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. A presunção de não culpabilidade (art. 5º, LVII da CF) impede a execução provisória de penas privativas de liberdade antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da leg...
Tese: Incide o princípio da bagatela quando presentes a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão.
DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DESPROPORCIONALIDADE DA PERSECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Incide o princípio da bagatela quando presentes a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão. 2. Análise minuciosa dos au...
Tese: Incide o princípio da bagatela quando presentes a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão.
DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DESPROPORCIONALIDADE DA PERSECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Incide o princípio da bagatela quando presentes a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão. 2. Análise minuciosa dos au...
Tese: A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral.
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO CONTRATADOS. APELAÇÃO CÍVEL. 1. A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaç...
Apelação Cível 9424201-15.2025.8.26.0100
· Des. Marcelo Fortes Barbosa Filho