Tese: A liberdade de expressão e de imprensa veda censura prévia administrativa ou judicial, ressalvada a responsabilização ulterior por abusos e ofensas à honra.
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. HABEAS CORPUS. 1. A liberdade de expressão e de imprensa veda censura prévia administrativa ou judicial, ressalvada a responsabilização ulterior por abusos e ofensas à honra. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e prec...
Tese: A liberdade de expressão e de imprensa veda censura prévia administrativa ou judicial, ressalvada a responsabilização ulterior por abusos e ofensas à honra.
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A liberdade de expressão e de imprensa veda censura prévia administrativa ou judicial, ressalvada a responsabilização ulterior por abusos e ofensas à honra. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legi...
Tese: A liberdade de expressão e de imprensa veda censura prévia administrativa ou judicial, ressalvada a responsabilização ulterior por abusos e ofensas à honra.
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A liberdade de expressão e de imprensa veda censura prévia administrativa ou judicial, ressalvada a responsabilização ulterior por abusos e ofensas à honra. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legi...
Tese: A liberdade de expressão e de imprensa veda censura prévia administrativa ou judicial, ressalvada a responsabilização ulterior por abusos e ofensas à honra.
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. A liberdade de expressão e de imprensa veda censura prévia administrativa ou judicial, ressalvada a responsabilização ulterior por abusos e ofensas à honra. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação corr...
Tese: Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e, sendo o SUS composto pela União, Estados e Municípios, é da competência dos três entes federados o polo passivo da demanda.
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. CRITÉRIOS DE DIRECIONAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. 1. Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da sa...