STF
Acórdão
Direito Constitucional
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STF: Direitos Fundamentais e Liberdade de Expressão em Reclamação Constitucional (RE 1058796/DF)
Tese Jurídica Firmada:
A liberdade de expressão e de imprensa veda censura prévia administrativa ou judicial, ressalvada a responsabilização ulterior por abusos e ofensas à honra.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. A liberdade de expressão e de imprensa veda censura prévia administrativa ou judicial, ressalvada a responsabilização ulterior por abusos e ofensas à honra. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STF. Reclamação Constitucional nº RE 1058796/DF. Relator: Min. Cármen Lúcia. Tribunal Pleno. Julgado em: 05/02/2021. DJe: 10/02/2021.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Tribunal Pleno sob a relatoria do(a) Min. Cármen Lúcia, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.