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STF: Direitos Fundamentais e Liberdade de Expressão em Ação Direta de Inconstitucionalidade (RE 1580542/DF)

Tribunal / Órgão STF · Primeira Turma
Processo / Classe RE 1580542/DF
Relator Min. Edson Fachin
Data de Julgamento 21/03/2022

Tese Jurídica Firmada:

A liberdade de expressão e de imprensa veda censura prévia administrativa ou judicial, ressalvada a responsabilização ulterior por abusos e ofensas à honra.

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Ementa Oficial
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A liberdade de expressão e de imprensa veda censura prévia administrativa ou judicial, ressalvada a responsabilização ulterior por abusos e ofensas à honra. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº RE 1580542/DF. Relator: Min. Edson Fachin. Primeira Turma. Julgado em: 21/03/2022. DJe: 26/03/2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Primeira Turma sob a relatoria do(a) Min. Edson Fachin, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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