Tese: É admissível a penhora de fração destacável de imóvel residencial qualificado como bem de família, desde que o laudo pericial ateste a possibilidade técnica de desmembramento sem comprometer a integridade e a funcionalidade da moradia familiar.
EXECUÇÃO CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/1990. IMÓVEL DE ALTO PADRÃO OU TERRENO EXTENSO. POSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO SEM DESCARACTERIZAR A RESIDÊNCIA DA ENTIDADE FAMILIAR. 1. A proteção da impenhorabilidade do bem de família visa tutelar o teto digno da pessoa humana, não servindo de refúgio patrimonial para bl...
Tese: É permitida a capitalização diária dos juros remuneratórios em contratos de mútuo bancário celebrados sob a égide da Lei nº 10.931/2004, desde que expressa e claramente pactuada no instrumento contratual.
BANCÁRIO E CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (LEI Nº 10.931/2004). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL (DIÁRIA). DEVER DE INFORMAÇÃO TRANSPARENTE AO CONSUMIDOR (ART. 6º, III DO CDC). PREVISÃO DA TAXA DIÁRIA E ANUAL NO INSTRUMENTO. 1. É admitida a capitalização com peri...
Tese: A espera abusiva e intolerável em fila de agência bancária que desborde manifestamente dos padrões de razoabilidade, associada à desídia da instituição financeira no atendimento presencial, enseja compensação pecuniária por dano moral decorrente do desperdício forçado do tempo do consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR. TEMA 1.251. DEMORA EXCESSIVA EM FILA DE ATENDIMENTO BANCÁRIO. DANO MORAL. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. PERDA INJUSTIFICADA DO TEMPO ÚTIL. 1. O simples descumprimento de lei local de tempo de fila constitui mera infração administrativa; todavia, a espera manifestamente excessiva (superior a uma...
REsp 2.067.890/MS (Tema 1251)
· Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tese: A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.
DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E ORDEM PREFERENCIAL SUCESSIVA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação d...
Tese: A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.
DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E ORDEM PREFERENCIAL SUCESSIVA. HABEAS CORPUS. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação c...
Tese: As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva.
DIREITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva. 2. Análise minuciosa dos autos e aplica...
Tese: A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão.
DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL EXTRACONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão. 2. Análise minuciosa dos autos e aplica...
Tese: A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.
DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E ORDEM PREFERENCIAL SUCESSIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da...