STJTema RepetitivoDireito do Consumidor e Bancário16 visualizações
Tema 1251/STJ: Configuração de dano moral indenizável decorrente da espera intolerável em fila de agência bancária em desrespeito à legislação protetiva
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.067.890/MS (Tema 1251)
RelatorMin. Ricardo Villas Bôas Cueva
Data de Julgamento09/10/2024
Tese Jurídica Firmada:
A espera abusiva e intolerável em fila de agência bancária que desborde manifestamente dos padrões de razoabilidade, associada à desídia da instituição financeira no atendimento presencial, enseja compensação pecuniária por dano moral decorrente do desperdício forçado do tempo do consumidor.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Bancário envolvendo Tema 1251/STJ: Configuração de dano moral indenizável decorrente da espera intolerável em fila de agência bancária em desrespeito à legislação protetiva.
⚖️ O que foi decidido: A espera abusiva e intolerável em fila de agência bancária que desborde manifestamente dos padrões de razoabilidade, associada à desídia da instituição financeira no atendimento presencial, enseja compensação pecuniária por dano moral decorrente do desperdício forçado do tempo do consumidor.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. TEMA 1.251. DEMORA EXCESSIVA EM FILA DE ATENDIMENTO BANCÁRIO. DANO MORAL. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. PERDA INJUSTIFICADA DO TEMPO ÚTIL. 1. O simples descumprimento de lei local de tempo de fila constitui mera infração administrativa; todavia, a espera manifestamente excessiva (superior a uma hora) em condições degradantes ou de descaso configura dano moral in re ipsa.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.067.890/MS. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Segunda Seção. Julgado em: 09 out. 2024. DJe: 12 nov. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão do STJ que balizou os critérios probatórios da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor nas agências bancárias presenciais, afastando o mero dissabor para situações em que o cidadão permanece horas esperando sem assento adequado ou condições mínimas de comodidade.