Tese: Na alienação fiduciária em garantia de bens móveis, a comprovação da mora é válida e eficaz mediante entrega de notificação no endereço residencial ou eletrônico contratual do devedor, sendo desnecessária a assinatura de próprio punho ou o envio exclusivo por cartório de títulos e documentos.
CONSTITUCIONAL E CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1224. DECRETO-LEI 911/1969. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. NOTIFICAÇÃO DA MORA. ENVIO POR MENSAGEM ELETRÔNICA, E-MAIL OU CORREIO COM AVISO DE RECEBIMENTO. DISPENSA DE ASSINATURA PESSOAL DO DEVEDOR....
RE 1.341.282/SP (Tema 1224)
· Min. Cristiano Zanin