STFRepercussão GeralDireito Bancário e Processual Civil36 visualizações
Tema 1224/STF: Constitucionalidade da comprovação da mora por meio eletrônico e correio eletrônico em ação de busca e apreensão
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.341.282/SP (Tema 1224)
RelatorMin. Cristiano Zanin
Data de Julgamento29/08/2024
Tese Jurídica Firmada:
Na alienação fiduciária em garantia de bens móveis, a comprovação da mora é válida e eficaz mediante entrega de notificação no endereço residencial ou eletrônico contratual do devedor, sendo desnecessária a assinatura de próprio punho ou o envio exclusivo por cartório de títulos e documentos.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Bancário e Processual Civil envolvendo Tema 1224/STF: Constitucionalidade da comprovação da mora por meio eletrônico e correio eletrônico em ação de busca e apreensão.
⚖️ O que foi decidido: Na alienação fiduciária em garantia de bens móveis, a comprovação da mora é válida e eficaz mediante entrega de notificação no endereço residencial ou eletrônico contratual do devedor, sendo desnecessária a assinatura de próprio punho ou o envio exclusivo por cartório de títulos e documentos.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1224. DECRETO-LEI 911/1969. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. NOTIFICAÇÃO DA MORA. ENVIO POR MENSAGEM ELETRÔNICA, E-MAIL OU CORREIO COM AVISO DE RECEBIMENTO. DISPENSA DE ASSINATURA PESSOAL DO DEVEDOR.
Modernização dos procedimentos de crédito automotivo e mútuo fiduciário. O STF assentou que, no ambiente digital contemporâneo, a comprovação da entrega da notificação no endereço informado no contrato é bastante para a concessão da liminar de busca e apreensão, desburocratizando a recuperação de crédito e reduzindo o custo de transação.