Tese: i) É constitucional a vedação à continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece exercendo atividade sujeita a agentes nocivos; ii) O cancelamento do benefício ocorre na data de retorno ou permanência na atividade especial.
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. APOSENTADORIA ESPECIAL (ART. 57, § 8º, DA LEI 8.213/91). TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO. CONSTITUCIONALIDADE....
Tese: É direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados em inquérito que digam respeito ao exercício do direito de defesa.
SÚMULA VINCULANTE 14 DO STF. PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INQUÉRITO POLICIAL E INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS. É direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de pol...
Tese: A cobrança do diferencial de alíquota do ICMS sobre operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte ou optante pelo regime especial do Simples Nacional submete-se à estrita observância das balizas da Lei Complementar nº 190/2022 e do art. 146 da CF/88.
TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1334. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL). EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/2015 E LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE E TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS....
Tese: Na Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), é inconstitucional condicionar a emissão do título de legitimação fundiária e respectivo registro imobiliário ao recolhimento prévio de débitos tributários de IPTU ou cobrança de ITBI, assegurada a gratuidade das custas cartorárias.
CONSTITUCIONAL, URBANÍSTICO E TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1362. LEI FEDERAL Nº 13.465/2017. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S). DIREITO À MORADIA DIGNA. ISENÇÃO DE ITBI E CUSTAS NOTARIAIS. VEDAÇÃO AO CONDICIONAMENTO DE REGISTRO À QUITAÇÃO DE IPTU PRETÉRITO....
ARE 1.458.112/MG (Tema 1362)
· Min. André Mendonça
Tese: O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/1985 e ingressou na carreira antes da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019 tem direito à aposentadoria com integralidade e paridade plenas.
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1348. POLICIAIS CIVIS. ATIVIDADE DE RISCO. LEI COMPLEMENTAR Nº 51/1985. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. DIREITO À INTEGRALIDADE E À PARIDADE REMUNERATÓRIA PARA QUEM INGRESSOU ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA....
RE 1.439.438/SP (Tema 1348)
· Min. Alexandre de Moraes
Tese: É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias usufruídas, modulando-se os efeitos da decisão a partir de 15/09/2020, ressalvadas as contribuições já recolhidas e as ações judiciais em curso protocoladas até referida data.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. ART. 195, I, DA CF/88. NATUREZA REMUNERATÓRIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE MÉRITO. SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DA CONFIANÇA DO CONTRIBUINTE....
RE 1.072.485/PR (Tema 985/1335 ED)
· Min. Marco Aurélio (Acórdão Min. Luís Roberto Barroso)
Tese: A denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República exige prévia anuência do Congresso Nacional, preservando-se a validade das denúncias unilaterais já consumadas sob a ordem constitucional pretérita, de modo que permanece lícita a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa mediante indenização compensatória.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. DENÚNCIA DE TRATADOS INTERNACIONAIS. CONVENÇÃO Nº 158 DA OIT. DISPENSA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 2.100/1996. NECESSIDADE DE CHANCELA PARLAMENTAR PARA FUTURAS DENÚNCIAS. EFICÁCIA DA DENÚNCIA PRETÉRITA MANTIDA....
Tese: I - É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/1985, alterada pela Lei nº 9.494/1997. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, do Código de Defesa do Consumidor, sendo a coisa julgada de eficácia erga omnes em todo o território nacional.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1075. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 16 DA LEI 7.347/1985 (REDAÇÃO DA LEI 9.494/1997). LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. INCONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA ERGA OMNES NACIONAL OU REGIONAL....
RE 1.101.937/SP (Tema 1075)
· Min. Alexandre de Moraes