Tese: É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação, eventuais excessos devendo ser analisados no caso concreto.
CONSTITUCIONAL E CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1282. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA EM DIREITO AO ESQUECIMENTO. TRANSMISSÃO DE PROGRAMA TELEVISIVO SOBRE CASO HISTÓRICO REAL (CASO AÍDA CURIE). LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA (ARTS. 5º, IX E 220 DA CF/88). INCOMPATIBILIDADE DA REGRA GERAL DE APAGAMENTO...