Tese: A impenhorabilidade de vencimentos, salários e proventos pode ser excepcionada para o pagamento de qualquer débito, alimentar ou não, desde que o montante constrito não comprometa a subsistência digna do executado e de sua família.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO COMUM. PENHORA DE VERBA REMUNERATÓRIA. ART. 833, IV E § 2º DO CPC. MITIGAÇÃO DA REGRA GERAL. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO PERCENTUAL PARCIAL (10% A 30%) MESMO PARA RENDIMENTOS INFERIORES A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS, DESDE QUE RESGUARDADA A SUBSISTÊNCIA DIGNA....
EREsp 1.874.222/DF (Tema 1247)
· Min. João Otávio de Noronha
Tese: A impenhorabilidade de quantias até o limite de 40 salários mínimos pode ser excepcionalmente mitigada quando caracterizada a má-fé, o abuso de direito pelo executado ou demonstrada a existência de patrimônio suficiente que descaracterize a finalidade de reserva de sobrevivência pessoal.
PROCESSUAL CIVIL. CORTE ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (ART. 833, X, DO CPC). EXTENSÃO A CONTAS CORRENTES E FUNDOS DE INVESTIMENTO. REGRA GERAL DE IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL ADMITIDA QUANDO COMPROVADA A MÁ-FÉ, ABUSO...