STJRecurso RepetitivoDireito Processual Civil e Bancário17 visualizações
Tema 1250/STJ: Mitigação da impenhorabilidade de até 40 salários mínimos em caso de má-fé, ocultação fraudulenta de patrimônio ou blindagem financeira
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Corte Especial
Processo / ClasseREsp 2.030.298/RS (Tema 1250)
RelatorMin. Raul Araújo
Data de Julgamento17/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
A impenhorabilidade de quantias até o limite de 40 salários mínimos pode ser excepcionalmente mitigada quando caracterizada a má-fé, o abuso de direito pelo executado ou demonstrada a existência de patrimônio suficiente que descaracterize a finalidade de reserva de sobrevivência pessoal.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual Civil e Bancário envolvendo Tema 1250/STJ: Mitigação da impenhorabilidade de até 40 salários mínimos em caso de má-fé, ocultação fraudulenta de patrimônio ou blindagem financeira.
⚖️ O que foi decidido: A impenhorabilidade de quantias até o limite de 40 salários mínimos pode ser excepcionalmente mitigada quando caracterizada a má-fé, o abuso de direito pelo executado ou demonstrada a existência de patrimônio suficiente que descaracterize a finalidade de reserva de sobrevivência pessoal.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL CIVIL. CORTE ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (ART. 833, X, DO CPC). EXTENSÃO A CONTAS CORRENTES E FUNDOS DE INVESTIMENTO. REGRA GERAL DE IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL ADMITIDA QUANDO COMPROVADA A MÁ-FÉ, ABUSO DE DIREITO OU TITULARIDADE DE PATRIMÔNIO EXPRESSIVO EM OUTRAS CONTAS. 1. A cláusula legal visa salvaguardar a subsistência digna do devedor e sua família, e não servir de escudo para blindagem patrimonial ilícita.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.030.298/RS. Relator: Min. Raul Araújo. Corte Especial. Julgado em: 17 abr. 2024. DJe: 04 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento paradigmático da Corte Especial do STJ delimitando o alcance do art. 833, X, do CPC para coibir devedores contumazes e empresários abastados que fracionam capital em dezenas de contas bancárias e contas digitais na tentativa de frustrar penhoras judiciais.