Tese: São constitucionais as disposições do artigo 32-A da Lei nº 6.766/1979, com redação dada pela Lei nº 13.786/2018, que disciplinam a retenção de valores e a indenização pela fruição do lote em caso de resolução contratual por inadimplemento do adquirente.
CONSTITUCIONAL E CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS EM LOTEAMENTOS URBANOS. LEI DO DISTRATO IMOBILIÁRIO (LEI Nº 13.786/2018). ART. 32-A DA LEI 6.766/1979. CLÁUSULA DE FRUIÇÃO E RETENÇÃO DE ATÉ 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A fixação legal de teto para cláusula penal ...
Tese: A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado, incidindo o imposto sobre a diferença quando a pessoa jurídica exercer atividade preponderante de compra, venda ou locação imobiliária.
TRIBUTÁRIO. ITBI. ART. 156, § 2º, I DA CF/88. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM BENS IMÓVEIS. IMUNIDADE CONDICIONADA. ATIVIDADE PREPONDERANTE IMOBILIÁRIA (LOCAÇÃO, COMPRA E VENDA). CONCEITO DE VALOR DE INTEGRALIZAÇÃO X VALOR DE AVALIAÇÃO DE MERCADO. 1. A imunidade assegurada pelo texto constitucional abrange o monta...
RE 1.495.108/SP (Tema 1170)
· Min. Alexandre de Moraes