Tese: Os oficiais de registro de imóveis não podem condicionar o registro de escritura de compra e venda ou hipoteca de imóvel rural à apresentação de certidão negativa de infrações ambientais, bastando a comprovação de inscrição do imóvel no CAR.
IMOBILIÁRIO E AMBIENTAL. IRDR TJSC TEMA 18. REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS. ALIENAÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES OU DÉBITOS AMBIENTAIS EMITIDA POR ÓRGÃO AMBIENTAL (IMA/IBAMA). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REGULARIDADE NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) SUFICIENTE....
IRDR 5023456-78.2023.8.24.0000 (Tema 18)
· Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Tese: Na rescisão de contrato de promessa de compra e venda de fração ideal de imóvel sob o regime de multipropriedade por desistência imotivada do promitente comprador, é lícita a retenção de até 20% das quantias efetivamente pagas a título de despesas administrativas, devendo o saldo ser restituído em parcela única.
DIREITO IMOBILIÁRIO E DO CONSUMIDOR. MULTIPROPRIEDADE (TIME-SHARING). LEI 13.777/2018. RESCISÃO CONTRATUAL MOTIVADA PELO COMPRADOR. RETENÇÃO ABUSIVA DE MAIS DE 50% PREVISTA EM CONTRATO DE ADESÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO EQUITATIVA A 20%....
Tese: O termo final da mora da construtora ou incorporadora imobiliária é a data da efetiva disponibilização das chaves e imissão do adquirente na posse do imóvel, e não a data de concessão do "Habite-se" pela autoridade municipal.
CIVIL E CONSUMIDOR. IRDR. TJSC. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. MORA DA INCORPORADORA. TERMO FINAL DA CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E DOS LUCROS CESSANTES. EXPEDIÇÃO DO "HABITE-SE" ADMINISTRATIVO VERSUS EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. 1. A obrigação contratual somente se aperfeiçoa com a disponibilidade físi...
IRDR 5034500-22.2023.8.24.0000 (Tema 23)
· Des. Gerson Cherem II